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O vianense Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, nascido em 11 de novembro de 1849, iniciou sua vida literária no ano de 1867, aos 18 anos de idade, no Semanário Maranhense, realizado em São Luís, quando publicou poemas de sua autoria, entre eles: “Vem, Não Tardes” e “Para Ela” (17/11), “Desânimo” (24/11), “O Currupira” e “Adeus” (22/12) e “O Escravo” e “O Avaro” (29/12).
No ano seguinte, em 1868, também em São Luís, Celso Magalhães publicou sua tradução dos poemas “O Menino Cego”, de Gout Desmartres, e “A Minha Casaca”, de autoria do francês Michel Sedaine.
Ainda em 1868, em Recife, Celso Magalhães escreveu a comédia “Cerração no Bolso”, em colaboração com a revista estudantil Oiteiro Democrático. Também na capital do Estado de Pernambuco, Celso Magalhães compôs o poema “A” e “Os Calhambolas”, o qual refletia a insurreição dos escravos de Viana, que ocorria em 1867. Dois anos depois, em 1869, traduziu vários poemas famosos, a exemplo de “Ophélia”, de H. Muger.
Durante o período em que cursava Direito em Recife, Celso Magalhães, sob o pseudônimo de Giacomo de Martorello, publicou em 1870 e 1873, respectivamente, as novelas “Ela por Ela” e “Pelo Correio”, em folhetins dos jornais “O País” e o “Diário do Maranhão”. Em 1870, Celso Magalhães também publicou a obra poética “Versos”, a qual foi transformada em livro, o único publicado em toda a sua vida.
Formado em Direito, Celso Magalhães foi nomeado, na data de 22 de novembro de 1873, pelo Presidente da província, José Francisco de Viveiros, ao cargo de Promotor Público da Capital, sendo que a sua atuação de maior destaque refere-se ao Processo da Baronesa de Grajaú, durante os anos de 1876 e 1877.
A Baronesa de Grajaú, D. Anna Rosa Vianna Ribeiro, foi acusada de ser mandante do crime de homicídio cometido contra a criança escrava de nome Inocêncio, ocorrido em 13 de novembro de 1876. Celso Magalhães requereu a prisão provisória da Baronesa, fazendo com que a ilustre senhora permanecesse encarcerada até a data do julgamento no Tribunal do Júri, ocorrido em fevereiro de 1877.
A ré D. Anna Rosa foi absolvida. O destemido Celso Magalhães, em razão do seu senso de justiça, apelou ao Tribunal da Relação, pedindo a nulidade do julgamento. Apesar de ter seu recurso negado, sua atuação representou um marco na história da afirmação dos direitos humanos no país, tornando-se Celso Magalhães a maior figura da história do Ministério Público do Maranhão.
Posteriormente, em 29 de março de 1878, o esposo da Baronesa, Dr. Carlos Ribeiro, enquanto presidente interino da província, exonerou Celso Magalhães do cargo de promotor da capital, alegando ser tal ato “a bem do serviço público”.
Após anos de reivindicações, os autos do Processo da Baronesa de Grajaú passaram a enriquecer o acervo do Memorial do Ministério Público do Estado do Maranhão em 24 de março de 2009, durante minha gestão na chefia da Procuradoria Geral de Justiça.
No órgão ministerial estadual, os autos foram transcritos e publicados em dezembro do mesmo ano, tornando possível o estudo do valioso documento, uma vez que representou um episódio da luta abolicionista no Maranhão.
Nas palavras de José Chagas, no poema “O guardião da justiça”, publicado no livro “Os azulejos do tempo – patrimônio da humanidade”, em 1999:
“As palavras de Celso Magalhães
no crime da perversa baronesa,
que tratava os escravos como cães,
mostrando-se cruel por natureza;
as palavras de Celso – guardiãs
da justiça, na sua realeza –
não se perderam no ar, não eram vãs,
ecoam onde houver alma indefesa”.
“Impelido por uma aguçada consciência jurídica, alimentada pelos ideais abolicionistas em expansão, de que se fez um dos grandes arautos no Maranhão, o intelectual Celso Magalhães anunciava assim, na Promotoria Pública, o primado da dignidade humana sobre a moral vigente, condenável porque condicionada por um sistema econômico fincado na exploração do homem em níveis paroxísticos” (Autos do processo-crime da Baronesa de Grajaú 1876-1877. Programa Memória Institucional do Ministério Público do Estado do Maranhão. Transcrição de Surama de Almeida Freitas e Kelcilene Rose Silva. São Luís: Procuradoria de Justiça, 2009, p. 19).
Pouco antes de completar 30 anos de idade, Celso Magalhães foi indicado para disputar as eleições como deputado, pelo Partido Conservador, para a Assembleia Geral do Império. No entanto, acometido de febre perniciosa, em São Luís, Celso Magalhães faleceu às 11 horas do dia 9 de junho de 1879. A morte do intelectual e jurista vianense causou profunda comoção à sociedade, rendendo-lhe diversas homenagens no meio intelectual.
Foi um romancista, poeta, cronista, dramaturgo, folclorista e abolicionista. Foi pioneiro do romance naturalista no Brasil com a obra “Um estudo de temperamento”, bem como foi fundador da pesquisa sobre o folclore brasileiro com o trabalho “A poesia popular brasileira”. Foi Promotor Público da Capital, eternizando-se em razão de sua atuação destemida e competente.
Celso Magalhães é patrono do Ministério Público do Estado do Maranhão, homenagem mantida em sua atual Lei Orgânica, Lei Complementar nº 13/1991, e da cadeira nº 12 da Academia Vianense de Letras, a qual tenho a honra de ocupar. O intelectual também é patrono da Cadeira n° 5 da Academia Maranhense de Letras, da Cadeira n° 16 da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, bem como da Cadeira n° 25 do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão.
Em Viana, uma das principais ruas tem o nome de Celso Magalhães.