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No terceiro dia de sessões do Tribunal do Júri, o acusado submetido a julgamento foi Bruno Luide Barros Gomes, sendo denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal).
A peça acusatória narrou, em síntese, que no dia 9 de fevereiro de 2016, por volta das 01h10min, nas proximidades da Praça de São Bento, região central de Viana/MA, o acusado ceifou a vida de Anderson Luís dos Santos Vieira mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.
Finalizada a votação, o Conselho de Sentença, decidiu pela condenação do acusado nas penas do art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, oportunidade em que o juiz-presidente do tribunal do júri fixo a pena definitiva do réu em 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a ser cumpria inicial em regime fechado, sendo negado ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e determinada a imediata execução pena, aplicando-se a tese fixada no tema nº 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo decretada a prisão preventiva do condenado que foi recolhido para o sistema penitenciário.
Confira os vídeos na íntegra: